Decisão · STF

STF RE 895791 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Concurso público. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 635.739/AL, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, firmou a seguinte tese: “É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame”. 2. Agravo regimental não provido.
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