STF AI 533796 AgR-ED-EDv-AgR-segundo
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 2º, DO CPC/1973. CARÁTER PROTELATÓRIO ATRIBUÍDO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO). REGRAMENTO PROCESSUAL. CONFORMIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE.
1. A multa de 1% (um por cento) aplicada pela Primeira Turma desta Corte, por ocasião do julgamento dos em embargos de declaração, está em conformidade com o regramento processual então vigente (art. 557, § 2º, do CPC/1973), tendo em vista o caráter manifestamente protelatório atribuído à peça analisada.
2. Impertinência dos argumentos voltados à revisão das premissas em que se apoiou o acórdão embargado para solucionar o caso concreto. Precedente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.