Decisão · STF

STF RE 1063328 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-13
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO. FACULTATIVIDADE. SÚMULA 281/STF. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O recurso de uniformização de jurisprudência é facultativo e a sua não interposição não atrai, por si só, a incidência da Súmula 281/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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