Decisão · STF

STF RE 1081589 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-13
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. REAJUSTE. VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.283/86 E 2.284/86. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afasta o cabimento de recurso extraordinário para o questionamento de violação aos limites da coisa julgada, uma vez que se trata de tema cujo âmbito é estritamente infraconstitucional. 2. O STF assentou a ausência de repercussão geral da questão acerca das majorações de tarifas de energia elétrica durante o período de congelamento de preços denominado Plano Cruzado (RE 609.448, Relª. Minª. Ellen Gracie – Tema 268). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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