Decisão · STF

STF RHC 153044 AgR

Rel. CELSO DE MELLOSegunda Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-09
CIVIL
E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – NÃO PROVIMENTO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO – RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – IMPUGNAÇÃO RECURSAL QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM OS ARGUMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO – OCORRÊNCIA DE DIVÓRCIO IDEOLÓGICO – RECURSO DE AGRAVO NÃO CONHECIDO. – O recurso de agravo deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele interposto. Precedentes. – A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apoia a petição recursal, de um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto.
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