Decisão · STF

STF ARE 1123960 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-09
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Súmula 279/STF. Questão relativa a pressupostos de admissibilidade de processo de competência do tribunal de origem. Ausência de repercussão. 1. A solução da controvérsia demanda uma nova reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável em recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de processos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →