STF HC 155225 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração.
2. Hipótese em que não se evidencia teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata expedição do alvará de soltura da paciente. Paciente que seria responsável pelo comando do tráfico na região.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.