Decisão · STF

STF HC 155225 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-09
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Inexistindo pronunciamento colegiado do Superior Tribunal de Justiça, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito discutida na impetração. 2. Hipótese em que não se evidencia teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a imediata expedição do alvará de soltura da paciente. Paciente que seria responsável pelo comando do tráfico na região. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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