STF HC 154931 AgR
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS.
1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF).
3. As razões apresentadas no agravo regimental estão dissociadas da controvérsia dos autos. No habeas corpus, discute-se a eventual incompatibilidade do estabelecimento prisional onde o acionante cumpre pena com o regime intermediário. Na petição do agravo regimental, a defesa insurge-se contra o decreto de prisão preventiva.
4. Agravo regimental não conhecido.