Decisão · STF

STF HC 154931 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-09
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 3. As razões apresentadas no agravo regimental estão dissociadas da controvérsia dos autos. No habeas corpus, discute-se a eventual incompatibilidade do estabelecimento prisional onde o acionante cumpre pena com o regime intermediário. Na petição do agravo regimental, a defesa insurge-se contra o decreto de prisão preventiva. 4. Agravo regimental não conhecido.
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