Decisão · STF

STF RE 1078164 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NACIONALIDADE. REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA. SUMULA 279. 1. A comprovação dos requisitos para a aquisição da nacionalidade brasileira, no presente caso, demandaria revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade, em sede de recurso extraordinário, tendo em vista o óbice da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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