Decisão · STJ

STJ AREsp 2408768

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA DECIS ÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente apresentou dois recursos especiais contra o mesmo acórdão, resultando em duas decisões de inadmissibilidade pela Corte de origem: o primeiro recurso foi inadmitido em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; e o segundo foi negado a admissão fundamentada no princípio da unirrecorribilidade. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante atacou unicamente os fundamentos relativos à unicidade recursal, ignorando completamente a incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. 3. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO OLEGARIO PETRI, contra decisão monocrática de minha relatoria, que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 1.709 - 1.712). A parte agravante aduz, em síntese, que a Corte de origem deixou de admitir o recurso especial unicamente com base no princípio da unirrecorribilidade, de modo que o agravo em recurso especial, ao explicar que houve mera irregularidade na interposição de dois recursos idênticos, refutou todos os argumentos da decisão de inadmissibilidade, não havendo que se falar no óbice da Súmula 182/STJ. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento por esta Quinta Turma, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA DECIS ÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte recorrente apresentou dois recursos especiais contra o mesmo acórdão, resultando em duas decisões de inadmissibilidade pela Corte de origem: o primeiro recurso foi inadmitido em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ; e o segundo foi negado a admissão fundamentada no princípio da unirrecorribilidade. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante atacou unicamente os fundamentos relativos à unicidade recursal, ignorando completamente a incidência das Súmulas 7 e 83, ambas do STJ. 3. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 4. Agravo regimental desprovido.
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