Decisão · STF

STF MS 29778 ED-ED-AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-06
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PURA E SIMPLES REDISCUSSÃO DOS ARGUMENTOS DO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. À falta de fundamentação minimamente adequada e evidente caráter infringente, os embargos de declaração não merecem ser conhecidos. 2. Embargos manifestamente manifestamente incabíveis não produzem o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado seguiu fluindo até seu termo final. 3. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado.
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