Decisão · STF

STF ARE 1121223 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE REFLEXA. 1. No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 339), o Supremo Tribunal Federal assentou que o inciso IX do art. 93 da CF/1988 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente. 2. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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