STF Rcl 29255 AgR
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno em reclamação. Alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 49.
1. Não se admite a reclamação se o ato impugnado é anterior à publicação da súmula vinculante indicada como paradigma.
2. Nas reclamações ajuizadas para impugnar atos administrativos, a parte reclamante deve demonstrar que esgotou previamente as instâncias administrativas, conforme exige o art. 7º, § 1º, da Lei 11.417/2006.
3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.