Decisão · STF

STF Rcl 21030 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-06
PROCESSUAL
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em reclamação. Reintegração de ex-empregado da CAIXEGO. Anistia pela Lei estadual nº 17.916/2012. Alegação de afronta à decisão proferida na ADI 3.395-MC. Ausência de aderência estrita. 1. Em se tratando de alegação de violação a decisão dotada de efeito vinculante, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser necessária relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado. 2. A decisão proferida ADI 3.395-MC não alcança casos em que se discuta o direito à anistia de ex-servidores da CAIXEGO prevista na Lei estadual nº 17.916/2012. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de decisão unânime.
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