Decisão · STF

STF HC 151186 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-06
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O ato impugnado por meio do presente habeas corpus está em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “é dispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal” (HC 114.321, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →