STF HC 151186 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
1. O ato impugnado por meio do presente habeas corpus está em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que “é dispensável prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação telefônica, bastando que existam indícios razoáveis de autoria ou participação do acusado em infração penal” (HC 114.321, Relª. Minª. Cármen Lúcia).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.