STF ARE 1074555 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. SÚMULAS 279 E 280/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, bem como a análise da legislação local aplicável ao caso. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 280/STF.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 717.898-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, assentou a inexistência de repercussão geral da questão discutida nos autos.
3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF)
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.