Decisão · STF

STF HC 144073 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-29publicado em 2018-08-06
TRIBUTÁRIO
Penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Atenuante da confissão espontânea. Supressão de instância. Fundamento da decisão agravada não atacado. Agravo regimental não conhecido. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A controvérsia dos autos não foi apreciada pela instância de origem, o que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que as instâncias de origem indeferiram a atenuante da confissão espontânea de forma fundamentada, tendo em vista aspectos objetivos da causa. 4. Agravo regimental não conhecido.
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