Decisão · STF

STF HC 136852

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-26publicado em 2018-09-12
PENAL
FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. DIREITO – ORGANICIDADE E DINÂMICA. O Direito é uma ciência, possuindo princípios, institutos, expressões e vocábulos com sentido próprio, cabendo observá-los.
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