Decisão · STF

STF HC 132854

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-26publicado em 2018-09-12
PENAL
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena, em geral, circunscreve-se ao âmbito do justo ou injusto, sendo exceção a ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Ante circunstâncias negativas, tem-se razoabilidade na fixação da pena, em relação a cada qual dos crimes, quando em torno de 7 e 3 anos, considerados os pisos de 5 e 2 e os tetos de 15 e 12. LEI ANTIDROGAS – INTERROGATÓRIO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Ante o princípio da especialidade, nos processos submetidos ao rito previsto na Lei nº 11.343/2006, o interrogatório inaugura a instrução criminal, considerado o artigo 57 do citado diploma legal.
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