Decisão · STF

STF ARE 1120890 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-26publicado em 2018-08-31
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – ACÓRDÃO. Quer após a Lei nº 11.596/2007, quer antes dela, o acórdão de mérito alusivo à apelação surge como fator interruptivo da prescrição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →