Decisão · STF

STF HC 135837

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-26publicado em 2018-08-13
PENAL
FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. A teoria da insignificância não se coaduna com a previsão do artigo 155 do Código Penal.
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