STF HC 128919
PENALPENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. O elo entre o fornecedor e o destinatário de substancial quantidade de entorpecente surge integrado ao grupo criminoso, ficando afastada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Fixada a pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão, tendo-se as circunstâncias judiciais como negativas, apropriado é o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.