Decisão · STF

STF HC 128919

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-26publicado em 2018-08-13
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. O elo entre o fornecedor e o destinatário de substancial quantidade de entorpecente surge integrado ao grupo criminoso, ficando afastada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Fixada a pena final em 5 anos e 10 meses de reclusão, tendo-se as circunstâncias judiciais como negativas, apropriado é o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
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