STF MS 35700 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Controle externo. Atos de alteração de aposentadoria que se submetem a registro (art. 71, III, da CF/88). Decadência administrativa. Inaplicabilidade. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.
1. A Suprema Corte já firmou o entendimento de que não se aplica o art. 54 da Lei nº 9.784/99 no atuar da Administração Pública quando se estiver a tratar de atos de aposentação que reclamem registro junto ao TCU para se darem por perfeitos, nos termos do art. 71, III, da CF/88. Precedentes.
2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
3. Agravo regimental do qual se conhece e ao qual se nega provimento.