Decisão · STF

STF ARE 1123388 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-06-22publicado em 2018-08-07
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Incabível a interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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