Decisão · STF

STF HC 153388 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-06-22publicado em 2018-08-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. “NÃO SE APLICA O PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO, PREVISTO NO ART. 115 DO CÓIGO PENAL, A ACUSADO QUE COMPLETA SETENTA ANOS DE INDADE APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA” (AI 791.656-AgR-EDv-AgR/SC, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada. II - No julgamento do AI 791.656-AgR-EDv-AgR/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, o Plenário desta Suprema Corte pacificou o entendimento quanto à matéria posta à apreciação, no sentido de que “[...] não se aplica o prazo prescricional reduzido, previsto no art. 115 do Código Penal, a acusado que completa setenta anos de idade após a sentença penal condenatória”. III – Agravo a que se nega provimento.
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