STF HC 153388 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. “NÃO SE APLICA O PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO, PREVISTO NO ART. 115 DO CÓIGO PENAL, A ACUSADO QUE COMPLETA SETENTA ANOS DE INDADE APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA” (AI 791.656-AgR-EDv-AgR/SC, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA, PLENÁRIO). AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos na inicial do habeas corpus, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões expendidas na decisão agravada.
II - No julgamento do AI 791.656-AgR-EDv-AgR/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, o Plenário desta Suprema Corte pacificou o entendimento quanto à matéria posta à apreciação, no sentido de que “[...] não se aplica o prazo prescricional reduzido, previsto no art. 115 do Código Penal, a acusado que completa setenta anos de idade após a sentença penal condenatória”.
III – Agravo a que se nega provimento.