Decisão · STF

STF ARE 1117330 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-06-22publicado em 2018-08-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Atos Administrativos 4. Ibama. 5. Competência do órgão fiscalizador. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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