Decisão · STF

STF ARE 1101707 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-06-22publicado em 2018-08-01
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.3.2018. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. DEMORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HEMODIÁLISE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem seja necessário o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →