Decisão · STJ

STJ AREsp 2465051

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-04-05
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO E DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem rejeitou o pedido revisional, por entender que não houve condenação contrária à prova dos autos, uma vez que a tese da acusação fora corroborada pela prova documental e testemunhal juntada aos autos, tendo sido reconhecida a prática, pelo recorrente, dos crimes de roubo e latrocínio a ele imputados. Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à alegada ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, a decisão agravada deixou de conhecer do recurso especial não por ausência de prequestionamento, mas por não ter o agravante indicado especificamente quais seriam os dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIELTON APARECIDO DA SILVA, contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 908 - 912). Em suas razões, o agravante sustenta que "a mera leitura do v. acórdão impugnado bastaria para concluir a questão exclusivamente de direito -e que não esbarra em qualquer matéria fática -, qual seja: a possibilidade de ajuizamento de revisão criminal quando a condenação for contrária à prova dos autos e ao texto legal" (e-STJ, fl. 920). Afirma, ainda, que deve ser afastada a Súmula 282/STF, uma vez que "a matéria arguida foi devidamente enfrentada e exaurida pela Corte Bandeirante, apesar de seu posicionamento incorreto sobre o tema" (e-STJ, fl. 922), de modo que houve o prequestionamento. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento por esta Quinta Turma, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO E DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem rejeitou o pedido revisional, por entender que não houve condenação contrária à prova dos autos, uma vez que a tese da acusação fora corroborada pela prova documental e testemunhal juntada aos autos, tendo sido reconhecida a prática, pelo recorrente, dos crimes de roubo e latrocínio a ele imputados. Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à alegada ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, a decisão agravada deixou de conhecer do recurso especial não por ausência de prequestionamento, mas por não ter o agravante indicado especificamente quais seriam os dispositivos de lei federal afrontados pelo acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →