STJ AREsp 2462695
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 452-455). A parte agravante aduz, em síntese, que não incidiria ao caso a Súmula 182/STJ, pois seu agravo do art. 1.042 do CPC teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Acrescenta ter comprovado que "a Vice-Presidência do Tribunal de origem mal identificou o efetivo objeto do recurso especial" (e-STJ, fl. 463), para além da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Argumenta que o conhecimento do agravo em recurso especial exige que se verifique, "apenas, se foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, e não se as razões da impugnação são suficientes, pertinentes ou hábeis ou não à reforma da decisão agravada" (e-STJ, fl. 465). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe seguimento. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido.