Decisão · STF

STF RE 612804 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-22publicado em 2018-08-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 2. Agravo Interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →