STF RE 584407 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS EXIGIDOS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998 NÃO PREENCHIDOS. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF.
1. A solução da controvérsia depende da análise do conjunto probatório dos autos, o que é incabível em sede de Recurso Extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 279/STF (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário).
2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que o julgado recorrido foi publicado antes da vigência da nova codificação processual.