Decisão · STF

STF ADI 954 ED

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2018-06-20publicado em 2018-10-03
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual 10.180, de Minas Gerais. 3. Custas judiciais cobradas pelo Oficial do Registro Civil e recolhidas à disposição do Juiz de Paz. 4. Embargos de declaração. 5. Restrição dos efeitos da decisão com base em fundamento constitucional próprio. 6. Segurança jurídica como subprincípio do Estado de Direito. 7. Situação consolidada, prevalecendo a boa-fé e a confiança. 8. Retroatividade da declaração de inconstitucionalidade, ressalvados os casos em que o juiz de paz tenha exercido suas atividades sob a vigência do dispositivo. 9. Preservação de situações remuneratórias já consolidadas. 10. Embargos acolhidos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →