STF RE 370218 AgR-segundo
TRIBUTÁRIODireito Tributário. Recurso Extraordinário. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Aplicação do RE 574.706. Pendência de julgamento dos embargos de declaração em que se apreciará a modulação de efeitos. Afastamento da multa do artigo 1.021, § 4º , do CPC. Agravo desprovido sem a aplicação de multa.
1. Considerando que se encontram pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos em face do acórdão do RE 574.706, ocasião em que se discutirá a modulação de efeitos, penso que não deve ser aplicada a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no julgamento do presente agravo.
2. Agravo desprovido sem aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC.