Decisão · STF

STF RE 370218 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-19publicado em 2019-04-15
TRIBUTÁRIO
Direito Tributário. Recurso Extraordinário. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Aplicação do RE 574.706. Pendência de julgamento dos embargos de declaração em que se apreciará a modulação de efeitos. Afastamento da multa do artigo 1.021, § 4º , do CPC. Agravo desprovido sem a aplicação de multa. 1. Considerando que se encontram pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos em face do acórdão do RE 574.706, ocasião em que se discutirá a modulação de efeitos, penso que não deve ser aplicada a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, no julgamento do presente agravo. 2. Agravo desprovido sem aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC.
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