Decisão · STF

STF HC 123968

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-12
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUTIVO. Surge admissível o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional, sempre que a liberdade de ir e vir do cidadão haja sido alcançada, quer ante a expedição de mandado de prisão, quer, com maior razão, quando cumprido este último. PROCESSO-CRIME – AUDIÊNCIA – ACUSADO – AUSÊNCIA. Deixando o acusado de comparecer a audiência, na qual se fez presente a Defensoria Pública, inexiste nulidade a ser assentada, não frutificando alegação de que estaria sob a custódia do Estado, fato infirmado por documento a revelar, na data da intimação para audiência, a liberdade provisória.
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