Decisão · STF

STF AO 407 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-19publicado em 2018-09-12
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – MAGISTRATURA – INTERESSE. A competência do Supremo, considerado conflito de interesse a envolver magistrado, somente se faz presente, observada a alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, em se tratando de matéria alusiva exclusivamente à magistratura. COMPETÊNCIA – AÇÃO RESCISÓRIA. Tratando-se de ação rescisória, a competência é do Tribunal de Justiça que formalizou o acórdão rescindendo.
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