STF AO 407 AgR
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – MAGISTRATURA – INTERESSE. A competência do Supremo, considerado conflito de interesse a envolver magistrado, somente se faz presente, observada a alínea “n” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, em se tratando de matéria alusiva exclusivamente à magistratura.
COMPETÊNCIA – AÇÃO RESCISÓRIA. Tratando-se de ação rescisória, a competência é do Tribunal de Justiça que formalizou o acórdão rescindendo.