Decisão · STF

STF HC 131859

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-19publicado em 2018-08-06
PENAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Furto simples. Inadequação da via eleita. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. A discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. A fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal encontra apoio em dados objetivos da causa, notadamente a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. 4. Habeas Corpus não conhecido.
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