STF ADPF 328 AgR-ED
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL. SUBSTITUIÇÃO DE RELATORIA LIMITADA À LAVRATURA DO ACÓRDÃO DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DO RELATOR ORIGINÁRIO PARA CONTINUIDADE DE JULGAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. PRECEDENTES.
1. A substituição de relator para redação de acórdão de agravo regimental interposto contra decisão de não conhecimento, no caso em que o relator originário é vencido, não acarreta a substituição para a continuidade de julgamento. Limita-se, ao contrário, apenas à lavratura do respectivo acórdão.
2. Nesses casos, deve ser mantida a relatoria originária para o prosseguimento do feito, inclusive, para a análise das eventuais preliminares de mérito ainda não apreciadas. Precedentes: RE 407.908, decisão da Presidência, Minª. Ellen Gracie; HC 89.306-AgR, Relª. Minª. Ellen Gracie; HC 89.025-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa.
3. Embargos de declaração providos.