Decisão · STF

STF Rcl 29513 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-08-13
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Civil, Administrativo e do Trabalho. Embargos de declaração em agravo interno em reclamação. Alegação de violação às Súmulas Vinculantes 37 e 43. Desvio de função. Ausência de aderência estrita. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022/CPC/2015. Pretensão meramente infringente. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer pressuposto de embargabilidade, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →