Decisão · STF

STF ARE 1125531 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-29
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil e Processual Civil. Artigo 93, inciso IX, da CF. Afronta. Não ocorrência. Contrato de compra e venda. Desvalorização do imóvel. Dano moral e material. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →