Decisão · STF

STF ARE 772496 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HONORÁRIOS DECORRENTES DE AÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum o processamento e julgamento de ações indenizatórias que visam ao ressarcimento de honorários advocatícios que não decorram de relação de trabalho. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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