Decisão · STF

STF ARE 1005243 ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA. CONHECIMENTO DO APELO EXTREMO PELA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 102 DA CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o acórdão recorrido solucionado as questões a si postas com base em preceitos de ordem infraconstitucional, não há espaço para a admissão do recurso extraordinário, que supõe matéria constitucional prequestionada explicitamente. 2. O recurso não comporta cabimento pela alínea d do inciso III do art. 102, da CF/88, porquanto a instância de origem não julgou válida lei local contestada em face de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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