Decisão · STF

STF ARE 1125864 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SÚMULA 280/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF ( Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário ). 2. Merece ser afastada a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não foram estabelecidos honorários advocatícios nas instâncias de origem. A norma determina a majoração da verba honorária já imposta na causa, e não sua fixação inicial, que se rege por outros dispositivos. 3. Agravo Interno parcialmente provido, apenas para afastar a condenação em honorários recursais.
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