Decisão · STF

STF HC 153037 AgR-ED

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Presente erro material no relatório, de rigor a sua correção. 2. O acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, sem efeitos modificativos.
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