STF HC 154651 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Ausente quadro de inércia ou excesso de prazo atribuíveis ao Poder Judiciário a justificar a intervenção desta CORTE na ordem de trabalhos do Superior Tribunal de Justiça. A quantidade de demandas em trâmite no órgão judicial, aliada a complexidade e a natureza das causas postas em juízo são fatores que não podem ser ignorados no exame do princípio constitucional da razoável duração do processo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.