Decisão · STF

STF HC 154651 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II, DO CP). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Ausente quadro de inércia ou excesso de prazo atribuíveis ao Poder Judiciário a justificar a intervenção desta CORTE na ordem de trabalhos do Superior Tribunal de Justiça. A quantidade de demandas em trâmite no órgão judicial, aliada a complexidade e a natureza das causas postas em juízo são fatores que não podem ser ignorados no exame do princípio constitucional da razoável duração do processo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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