Decisão · STF

STF ARE 1127443 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. DISPENSA DE EMPREGADO. MOTIVAÇÃO DO ATO. PRIVATIZAÇÃO DE BANCO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA/STF 280. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É inadmissível o recurso extraordinário com agravo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam a decisão a quo. Incidência da Súmula 280 desta Corte. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa ( art. 1.021, § 4°, do CPC).
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