Decisão · STF

STF ARE 1121195 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Representatividade sindical. 4. Impossibilidade do reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. Matéria infraconstitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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