Decisão · STF

STF RE 1091890 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Incidência nos contratos de arrendamento mercantil internacional em que não há transferência de titularidade do bem. Impossibilidade. Precedentes. Tema 297 da repercussão geral (RE-RG 540.829). 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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