Decisão · STF

STF ARE 744392 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Notícia publicada na imprensa. Dano material indenizável. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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