Decisão · STF

STF Rcl 20043 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-06-15publicado em 2018-06-27
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no rol do art. 102, inciso I, da Constituição Federal, no qual não está incluída a apreciação originária de legalidade de atuação de tribunal de contas estadual. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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