Decisão · STJ

STJ HC 894149

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-04-05
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE SOUZA CRUZ contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, c/c 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do agravante, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, além de não estarem presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CP. Assevera que "Com relação à suposta existência de condenações pretéritas por atos infracionais ao crime de tráfico de drogas (primeiro parágrafo), trata-se de fundamento que não encontra amparo nos documentos até então existentes nos autos" (fl. 9). Argumenta que revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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